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MODA MODA IDEIA MARCAS E PATENTES AVATAR

Indique outras Marcas de Moda e ganhe prêmios

Imagine você Ganhar Comissões em Pix e um Cruzeiro com tudo pago só por indicar a Moda Ideia Marcas e Patentes para outros Empresários de Moda!

A Moda Ideia Marcas e Patentes recebe constantemente indicações de novos clientes dos seus clientes fiéis. Decidimos, como forma de agradecimento, bonificar essas indicações a todos vocês.

 

A sistemática é simples, quanto mais pessoas você indicar mais prêmios ganhará.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE INDICAÇÕES DA MODA IDEIA?

05 Indicações fechadas:

Uma Comissão de 10% para cada Indicação + 1 diária de hotel Cinco Estrelas.

10 Indicações fechadas:

Uma Comissão de 10% para cada Indicação + 1 viagem paga para um resort Cinco Estrelas (passagem e hospedagem)

15 Indicações fechadas:

Uma Comissão de 10% para cada Indicação + 1 Cruzeiro de cinco dias com tudo pago para duas pessoas

01 Indicação fechada:

Comissão de 10%.

NUMERIANO JUNIOR ESPECIALISTA EM REGISTRO DE MARCAS E PATENTES XEQUEMATE AVATAR COM FUNDO

REGULAMENTO PROGRAMA CLUBE DE PARCEIROS

Imagine você Ganhar Comissões em Pix e um Cruzeiro com tudo pago só por indicar a XequeMate Marcas e Patentes para outros Empresários!

Regulamento Programa de Indicação CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE

Art. 1° – a Deboch Soluções Integradas Ltda., neste ato denominada como XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.416.354/0001-94, empresa regida pelas leis brasileiras, com sede na rua Barão de Caruaru, 196 - Sala 302 – Bairro Salgado, na cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco, CEP: 55018-370, doravante denominada apenas XEQUEMATE.

Art. 2° – O Programa de Indicação CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE tem por objeto o incentivo ao crescimento do número de Marcas Registradas, doravante denominado PROGRAMA.

Art. 3° – Este PROGRAMA é desenvolvido sem qualquer modalidade de sorte ou álea, tratando-se apenas de distribuição de benefícios aos participantes, conforme especificado neste Regulamento.

Art. 4° – Poderão participar deste PROGRAMA todas as pessoas físicas ou jurídicas, situadas em território nacional, que preencherem o formulário de indicação situado no site da XEQUEMATE: https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria


§ 1° – O INDICANTE deve ser PARCEIRO Cadastrado na empresa no momento da indicação, ou seja, deve ter o cadastro totalmente preenchido na XEQUEMATE, previamente ao ato da indicação.


§ 2° – Ficam impedidos de participar desta CAMPANHA os funcionários da XEQUEMATE, bem como os terceiros que tenham contrato de representação comercial com a XEQUEMATE.


§ 3° – O participante deve ter pelo menos 18 anos de idade.


§ 4° – O participante deve ler e estar de acordo com todas as cláusulas do presente regulamento.

Art. 5° – Entende-se por INDICANTE aquele que registrar as informações de si próprio e de um possível cliente através da área específica de indicações no website da XEQUEMATE (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria).

Art. 6° – Entende-se por INDICADO o possível cliente o qual teve suas informações enviadas pelo INDICANTE.

Art. 7° – Para que o INDICANTE tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, ele deverá:
a) Ter indicado uma pessoa física ou jurídica, através da área específica de indicações no website da XEQUEMATE (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria);


b) Ter recebido um e-mail comprovando o registro do INDICADO no programa, informando a data e a hora da indicação;


c) O INDICADO deverá ter assinado o contrato de venda;


d) O INDICADO deverá ter quitado 100% do seu contrato com a XEQUEMATE;


e) Assinar documentação de referente ao recebimento emitido pela XEQUEMATE, no valor especificado pelo Regulamento;

Art. 8° – Caso o INDICADO já tenha contato comercial prévio com a XEQUEMATE, seja por solicitação de orçamento, indicação através de outro INDICANTE ou até mesmo seja cliente atual da XEQUEMATE, a indicação torna-se nula, não cabendo nenhuma bonificação sobre o negócio.

Art. 9° – No caso de indicações múltiplas, ou seja, mais de um INDICANTE para o mesmo INDICADO caberá bonificação àquele que indicar primeiro, devidamente comprovado via contato, com a data e hora do envio.

Art. 10° – O registro de cada INDICADO expira após 6 meses, a contar da data de indicação.

Art. 11° – Não há limite do número de indicações que cada INDICANTE pode realizar.

Art. 12° – Os benefícios para o INDICANTE nesta CAMPANHA serão os seguintes:
a)  A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix;

b) A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix + 1 diária de hotel Cinco Estrelas;

c) A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix + 1 viagem paga para um resort Cinco Estrelas (passagem e hospedagem);

d) A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix + 1 Cruzeiro de cinco dias com tudo pago para duas pessoas.

Art. 13° – A Pontuação para o INDICANTE nesta CAMPANHA será a seguinte:

§ 1° – A cada venda realizada pela indicação à XEQUEMATE, o participante do programa receberá 01 (um) ponto. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros.

 

§ 2° – A inserção de pontos no Programa CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE será feita no ato da compra e somente com a apresentação de um documento de identificação e CPF.

 

 § 3°  Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do site (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria) e apresentar os comprovantes das indicações realizadas.

 

§ 4°  A consulta de pontos poderá ser feita no site do Programa (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria).

 

§ 5° – O Programa CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.

 

§ 6°  Os pontos tem validade dentro do ano comercial vigente, com início em 1 de janeiro e término em 31 de dezembro, do mesmo ano.

§ 7°  A XEQUEMATE reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela EMPRESA.

Art. 14° – Há a possibilidade de o INDICANTE optar por, ao invés de receber os valores do beneficio para si próprio, doar a quantia para uma instituição de caridade sem fins lucrativos. Caso seja escolhido realizar a doação, a XEQUEMATE se compromete a doar adicionalmente 10% sobre o benefício definido de acordo com o Art. 13°.

Art. 15° – A XEQUEMATE informará, via ligação ou correio eletrônico (e-mail), caso o INDICADO e o INDICANTE tenham sido elegíveis aos benefícios.

Art. 16° – O pagamento para os INDICANTES referente a comissão dos 10% será feita via pix, cuja chave devera ser referente ao CPF ou CNPJ cadastrado. 

 

Art. 17º – O resgate dos demais prêmios (viagens, estadas em hotel ou cruzeiro) será realizado no ano seguinte, após a computação da pontuação realizada no ano anterior.

Art. 18º – Dos prêmios:

a)


§ 1° – O INDICANTE deverá fornecer as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Número do RG;
c) Número de inscrição no CPF;
d) Endereço e CEP;

e) CNPJ

Art. 18° – A XEQUEMATE se reserva o direito de utilizar – para fins comerciais e promocionais – todas as informações, nome e imagem dos participantes desta CAMPANHA, renunciando estes, a qualquer pagamento, desde que respeitadas as disposições vigentes. Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da XEQUEMATE e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing.

Art. 19° – Fica vedado ao INDICANTE formular propostas comerciais, condições prévias, preços e prazos, ou qualquer outro tipo de negócio que desconfigure uma simples indicação de prováveis clientes.

Art. 20° – É vedado ao INDICANTE requerer, intermediar ou aceitar qualquer recebimento por parte dos clientes em nome da XEQUEMATE.

Art. 21° – Será desconsiderado para fins desta CAMPANHA o INDICANTE e/ou INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste Regulamento.

Art. 22° – Ao realizar sua indicação, o INDICANTE estará manifestando sua anuência e concordância com todos os termos deste Regulamento.

Art. 23° – Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pela XEQUEMATE para tal finalidade.

Art. 24° – A CAMPANHA tem vigência por tempo indeterminado.

Art. 25° – A XEQUEMATE poderá alterar a qualquer tempo as regras do programa, mediante a apresentação das novas regras com prazo de 30 (trinta) dias antecedentes a vigência de alteração.

Art. 26° – A CAMPANHA poderá ser encerrada/cancelada a qualquer tempo, sendo que será divulgado seu término por meios de comunicação, com prazo antecedente de 30 (trinta) dias do término.

Art. 27° – A CAMPANHA estará vigente a partir do dia 01/02/2023 e só serão válidas as indicações a partir desta data.

Art. 28° – Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da cidade de Caruaru/PE, para dirimir qualquer questão decorrente do presente Regulamento ou da CAMPANHA a qual ele se refere, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

BENEFÍCIOS EXTRAS:

Art. 1° – a XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, oferece aos seus parceiros a solicitação de registro e acompanhamento da marca sem honorários, cabendo ao parceiro apenas as Taxas Federais exigidas pelo Órgão, por todo o tempo da vigência da parceria;

Art. 2° – a XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, oferece aos seus parceiros a possibilidade de estender o benefício da solicitação de registro e acompanhamento da marca, sem honorários, a uma ONG - Organização Não Governamental, por mês, cabendo a ONG apenas as Taxas Federais exigidas pelo Órgão, por todo o tempo da vigência da parceria;

Art. 3° – acesso a Mentoria CLUBVIP - é o programa desenvolvido pela XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, junto com Numeriano Junior para desenvolver Estratégias de Marketing, Gestão e Vendas para seus Parceiros, Clientes e Mentorados; contando com aulas gravadas, conteúdos atualizados e encontros ao vivo de Mentoria online, todas às terças-feiras, às 21h. Para acesso a Mentoria, o Indicante precisará indicar no mínimo 10 (dez) indicados por mês, não sendo acumulativo!

ANEXO CAMPANHA MÊS DO ANIVERSÁRIO XEQUEMATE

Art. 1° – O INDICANTE receberá 50% a mais sobre o valor da bonificação original do Programa de Indicação. Válido para indicações feitas através do formulário divulgado específico da campanha (), durante o período de 01/05/2023 a 31/05/2023.

Art. 2° – O acréscimo na bonificação será válido apenas para negócios indicados com contrato assinado até 31/05/2023.

Art. 3° – O INDICADO que vier a fechar contrato dos serviços da XEQUEMATE, terá 5% de desconto no Pedido Registro de Marca. Esse desconto é válido para contratos assinados até 31/05/2023.

Art. 4° – A presente CAMPANHA tem o regulamento através do PROGRAMA DE INDICAÇÃO ELYSIA, cujo o indicante deverá cumprir todos os requisitos.

Art. 5° – Indicações feitas previamente ao início desta CAMPANHA não serão consideradas para bonificação extra.

2021 - XEQUEMATE MARCAS E PATENTES. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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