Indique outras Marcas de Moda e ganhe prêmios
Imagine você Ganhar Comissões em Pix e um Cruzeiro com tudo pago só por indicar a Moda Ideia Marcas e Patentes para outros Empresários de Moda!
A Moda Ideia Marcas e Patentes recebe constantemente indicações de novos clientes dos seus clientes fiéis. Decidimos, como forma de agradecimento, bonificar essas indicações a todos vocês.
A sistemática é simples, quanto mais pessoas você indicar mais prêmios ganhará.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE INDICAÇÕES DA MODA IDEIA?
05 Indicações fechadas:
Uma Comissão de 10% para cada Indicação + 1 diária de hotel Cinco Estrelas.
10 Indicações fechadas:
Uma Comissão de 10% para cada Indicação + 1 viagem paga para um resort Cinco Estrelas (passagem e hospedagem)
15 Indicações fechadas:
Uma Comissão de 10% para cada Indicação + 1 Cruzeiro de cinco dias com tudo pago para duas pessoas
01 Indicação fechada:
Comissão de 10%.
Regulamento Programa de Indicação CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE
Art. 1° – a Deboch Soluções Integradas Ltda., neste ato denominada como XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.416.354/0001-94, empresa regida pelas leis brasileiras, com sede na rua Barão de Caruaru, 196 - Sala 302 – Bairro Salgado, na cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco, CEP: 55018-370, doravante denominada apenas XEQUEMATE.
Art. 2° – O Programa de Indicação CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE tem por objeto o incentivo ao crescimento do número de Marcas Registradas, doravante denominado PROGRAMA.
Art. 3° – Este PROGRAMA é desenvolvido sem qualquer modalidade de sorte ou álea, tratando-se apenas de distribuição de benefícios aos participantes, conforme especificado neste Regulamento.
Art. 4° – Poderão participar deste PROGRAMA todas as pessoas físicas ou jurídicas, situadas em território nacional, que preencherem o formulário de indicação situado no site da XEQUEMATE: https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria
§ 1° – O INDICANTE deve ser PARCEIRO Cadastrado na empresa no momento da indicação, ou seja, deve ter o cadastro totalmente preenchido na XEQUEMATE, previamente ao ato da indicação.
§ 2° – Ficam impedidos de participar desta CAMPANHA os funcionários da XEQUEMATE, bem como os terceiros que tenham contrato de representação comercial com a XEQUEMATE.
§ 3° – O participante deve ter pelo menos 18 anos de idade.
§ 4° – O participante deve ler e estar de acordo com todas as cláusulas do presente regulamento.
Art. 5° – Entende-se por INDICANTE aquele que registrar as informações de si próprio e de um possível cliente através da área específica de indicações no website da XEQUEMATE (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria).
Art. 6° – Entende-se por INDICADO o possível cliente o qual teve suas informações enviadas pelo INDICANTE.
Art. 7° – Para que o INDICANTE tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, ele deverá:
a) Ter indicado uma pessoa física ou jurídica, através da área específica de indicações no website da XEQUEMATE (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria);
b) Ter recebido um e-mail comprovando o registro do INDICADO no programa, informando a data e a hora da indicação;
c) O INDICADO deverá ter assinado o contrato de venda;
d) O INDICADO deverá ter quitado 100% do seu contrato com a XEQUEMATE;
e) Assinar documentação de referente ao recebimento emitido pela XEQUEMATE, no valor especificado pelo Regulamento;
Art. 8° – Caso o INDICADO já tenha contato comercial prévio com a XEQUEMATE, seja por solicitação de orçamento, indicação através de outro INDICANTE ou até mesmo seja cliente atual da XEQUEMATE, a indicação torna-se nula, não cabendo nenhuma bonificação sobre o negócio.
Art. 9° – No caso de indicações múltiplas, ou seja, mais de um INDICANTE para o mesmo INDICADO caberá bonificação àquele que indicar primeiro, devidamente comprovado via contato, com a data e hora do envio.
Art. 10° – O registro de cada INDICADO expira após 6 meses, a contar da data de indicação.
Art. 11° – Não há limite do número de indicações que cada INDICANTE pode realizar.
Art. 12° – Os benefícios para o INDICANTE nesta CAMPANHA serão os seguintes:
a) A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix;
b) A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix + 1 diária de hotel Cinco Estrelas;
c) A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix + 1 viagem paga para um resort Cinco Estrelas (passagem e hospedagem);
d) A cada Indicação fechada, Comissão de 10% do valor total do contrato, via pix + 1 Cruzeiro de cinco dias com tudo pago para duas pessoas.
Art. 13° – A Pontuação para o INDICANTE nesta CAMPANHA será a seguinte:
§ 1° – A cada venda realizada pela indicação à XEQUEMATE, o participante do programa receberá 01 (um) ponto. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros.
§ 2° – A inserção de pontos no Programa CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE será feita no ato da compra e somente com a apresentação de um documento de identificação e CPF.
§ 3° – Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do site (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria) e apresentar os comprovantes das indicações realizadas.
§ 4° – A consulta de pontos poderá ser feita no site do Programa (https://www.xequematemarcasepatentes.com.br/clubeparceria).
§ 5° – O Programa CLUBE DE PARCERIOS XEQUEMATE é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.
§ 6° – Os pontos tem validade dentro do ano comercial vigente, com início em 1 de janeiro e término em 31 de dezembro, do mesmo ano.
§ 7° – A XEQUEMATE reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela EMPRESA.
Art. 14° – Há a possibilidade de o INDICANTE optar por, ao invés de receber os valores do beneficio para si próprio, doar a quantia para uma instituição de caridade sem fins lucrativos. Caso seja escolhido realizar a doação, a XEQUEMATE se compromete a doar adicionalmente 10% sobre o benefício definido de acordo com o Art. 13°.
Art. 15° – A XEQUEMATE informará, via ligação ou correio eletrônico (e-mail), caso o INDICADO e o INDICANTE tenham sido elegíveis aos benefícios.
Art. 16° – O pagamento para os INDICANTES referente a comissão dos 10% será feita via pix, cuja chave devera ser referente ao CPF ou CNPJ cadastrado.
Art. 17º – O resgate dos demais prêmios (viagens, estadas em hotel ou cruzeiro) será realizado no ano seguinte, após a computação da pontuação realizada no ano anterior.
Art. 18º – Dos prêmios:
a)
§ 1° – O INDICANTE deverá fornecer as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Número do RG;
c) Número de inscrição no CPF;
d) Endereço e CEP;
e) CNPJ
Art. 18° – A XEQUEMATE se reserva o direito de utilizar – para fins comerciais e promocionais – todas as informações, nome e imagem dos participantes desta CAMPANHA, renunciando estes, a qualquer pagamento, desde que respeitadas as disposições vigentes. Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da XEQUEMATE e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing.
Art. 19° – Fica vedado ao INDICANTE formular propostas comerciais, condições prévias, preços e prazos, ou qualquer outro tipo de negócio que desconfigure uma simples indicação de prováveis clientes.
Art. 20° – É vedado ao INDICANTE requerer, intermediar ou aceitar qualquer recebimento por parte dos clientes em nome da XEQUEMATE.
Art. 21° – Será desconsiderado para fins desta CAMPANHA o INDICANTE e/ou INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste Regulamento.
Art. 22° – Ao realizar sua indicação, o INDICANTE estará manifestando sua anuência e concordância com todos os termos deste Regulamento.
Art. 23° – Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pela XEQUEMATE para tal finalidade.
Art. 24° – A CAMPANHA tem vigência por tempo indeterminado.
Art. 25° – A XEQUEMATE poderá alterar a qualquer tempo as regras do programa, mediante a apresentação das novas regras com prazo de 30 (trinta) dias antecedentes a vigência de alteração.
Art. 26° – A CAMPANHA poderá ser encerrada/cancelada a qualquer tempo, sendo que será divulgado seu término por meios de comunicação, com prazo antecedente de 30 (trinta) dias do término.
Art. 27° – A CAMPANHA estará vigente a partir do dia 01/02/2023 e só serão válidas as indicações a partir desta data.
Art. 28° – Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da cidade de Caruaru/PE, para dirimir qualquer questão decorrente do presente Regulamento ou da CAMPANHA a qual ele se refere, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
BENEFÍCIOS EXTRAS:
Art. 1° – a XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, oferece aos seus parceiros a solicitação de registro e acompanhamento da marca sem honorários, cabendo ao parceiro apenas as Taxas Federais exigidas pelo Órgão, por todo o tempo da vigência da parceria;
Art. 2° – a XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, oferece aos seus parceiros a possibilidade de estender o benefício da solicitação de registro e acompanhamento da marca, sem honorários, a uma ONG - Organização Não Governamental, por mês, cabendo a ONG apenas as Taxas Federais exigidas pelo Órgão, por todo o tempo da vigência da parceria;
Art. 3° – acesso a Mentoria CLUBVIP - é o programa desenvolvido pela XEQUEMATE MARCAS E PATENTES, junto com Numeriano Junior para desenvolver Estratégias de Marketing, Gestão e Vendas para seus Parceiros, Clientes e Mentorados; contando com aulas gravadas, conteúdos atualizados e encontros ao vivo de Mentoria online, todas às terças-feiras, às 21h. Para acesso a Mentoria, o Indicante precisará indicar no mínimo 10 (dez) indicados por mês, não sendo acumulativo!
ANEXO CAMPANHA MÊS DO ANIVERSÁRIO XEQUEMATE
Art. 1° – O INDICANTE receberá 50% a mais sobre o valor da bonificação original do Programa de Indicação. Válido para indicações feitas através do formulário divulgado específico da campanha (), durante o período de 01/05/2023 a 31/05/2023.
Art. 2° – O acréscimo na bonificação será válido apenas para negócios indicados com contrato assinado até 31/05/2023.
Art. 3° – O INDICADO que vier a fechar contrato dos serviços da XEQUEMATE, terá 5% de desconto no Pedido Registro de Marca. Esse desconto é válido para contratos assinados até 31/05/2023.
Art. 4° – A presente CAMPANHA tem o regulamento através do PROGRAMA DE INDICAÇÃO ELYSIA, cujo o indicante deverá cumprir todos os requisitos.
Art. 5° – Indicações feitas previamente ao início desta CAMPANHA não serão consideradas para bonificação extra.